Direito dos Trabalhadores

 

O registro de trabalho formal garante uma série de direitos trabalhistas e sociais ao profissional. Nesta seção você confere quais os principais documentos, programas e instituições envolvidos neste processo e onde buscar informações mais detalhadas.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967, pelo Governo Federal, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

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PIS

O Programa de Integração Social – PIS foi instituído com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

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CPF

O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF.

Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

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CTPS

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

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INSS – Previdência Social

Previdência Social é um sistema de proteção social, mantido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que visa assegurar o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para se beneficiar dessa proteção, é preciso estar inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.

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Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício que permite uma assistência financeira temporária em razão de sua demissão. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago de 3 a 5 parcelas, conforme a situação atual do beneficiário. Pode requerer o seguro desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
  • Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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