Um colaborador que sairá de férias pode ser substituído por outro por prazo determinado como contrato de experiência?

Um colaborador que sairá de férias pode ser substituído por outro por prazo determinado como contrato de experiência?

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Um colaborador que sairá de férias pode ser substituído por outro por prazo determinado como contrato de experiência?

Não. Neste caso, não se aplica o contrato de experiência. Para esta substituição, a empresa pode contratar trabalhador temporário por intermédio de uma Agência.

Base Legal: Art. 2º, caput, da Lei 6.019/74.

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