Um ano após a sanção da Lei 13.429/2017, a Employer traz uma lista com oito perguntas e respostas sobre a terceirização. Entenda os principais pontos desta modalidade de contratação.
Em março, a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, completou um ano. Esse período foi marcado por diversos debates dos profissionais da área jurídico-trabalhista e muitas dúvidas surgiram entre os empregadores. Por isso, a Employer preparou um artigo com as principais perguntas e respostas para quem precisa contratar serviços terceirizados.
- Posso fazer a contratação direta de terceirizado?
Não. Se você precisa terceirizar algum serviço para atender alguma demanda do seu negócio, o primeiro passo é procurar uma empresa especializada para isso. Segundo o § 1º do Art. 4º -A, é a empresa prestadora quem contrata, remunera e dirige os trabalhadores.
- Como identifico a necessidade de contratação de terceirizados?
Este é um ponto que envolve vários aspectos do planejamento de negócios. Um deles é o financeiro: é preciso colocar na ponta do lápis todos os custos referentes a esta contratação. Se você optar por um efetivo, por exemplo, precisa incluir neste levantamento todas as contribuições trabalhistas e previdenciárias que fazem parte da folha de pagamento. A opção por terceirizar a atividade é calculada de outra forma: você paga pela prestação do serviço, sendo que o valor é proposto pela prestadora. Os encargos trabalhistas ficam a cargo dela.
- Que tipos de serviços podem ser terceirizados?
Todos. Antes da Lei 13.429/2017, devido ao entendimento da Súmula 331 do TST, os terceirizados só poderiam executar atividades-meio dentro das empresas. Com a Lei 13.429/2017 publicada em março do ano passado, a terceirização era possível para serviços determinados e específicos. Em novembro de 2017 a Lei 13.467, a chamada reforma trabalhista, aumentou as possibilidade da terceirização tornando-a lícita para quaisquer atividades da empresa contratante, inclusive nas atividades fim.
- O terceirizado é registrado na minha empresa?
Não. O vínculo empregatício, ou seja, o registro na carteira de trabalho, a remuneração e o poder diretivo são é obrigações da prestadora do serviço. Por isso é muito importante que, antes de assinar o contrato de prestação de serviços, você verifique a idoneidade da prestadora, se atua seguindo a legislação trabalhista, com os empregados devidamente registrados.
Veja o que diz a lei: “A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciária observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (Art 5º. A § 5º)
- Posso utilizar o empregado terceirizado para outra função durante a vigência do contrato?
Não. Esta é uma prática expressamente proibida pela lei, no Art. 5º. A, “§ 1º: É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.”. Se durante a execução dos serviços você identificar a necessidade de outro tipo de profissional além daquele que já está atuando na empresa, é obrigatório fazer outro contrato de prestação de serviço ou contratar um temporário. Um exemplo: se você contratar um serviço de limpeza, não pode usar o trabalhador terceiro para substituir uma telefonista em seu horário de almoço, ou pedir que este trabalhador conserte uma porta, instale uma fechadura.
- Que itens de infraestrutura de trabalho preciso providenciar para o terceirizado?
Todos. A empresa contratante deverá garantir ao terceiro, empregado da prestadora, condições seguras de trabalho, ou seja, a mesma condição de segurança que garante aos seus empregados efetivos. A contratante ainda deve garantir ao terceiro a mesma alimentação, quando realizada em refeitórios, e o mesmo atendimento médico e ambulatorial existente em suas dependências. (Art. 4º C).
- E se o terceirizado prestar serviços fora das dependências da minha empresa?
Mesmo que os serviços sejam prestados fora da dependência da contratante e da prestadora, a contratante deverá garantir ao empregado terceiro condições de segurança, higiene e salubridade. Podendo estender ao trabalhador da empresa prestadora mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente no local designado.
- Por quanto tempo pode durar um contrato de prestação de serviços terceirizados?
Não há prazo mínimo ou máximo estipulado pela lei. No entanto, para evitar despesas não planejadas, o ideal é estabelecer o contrato de prestação de serviços de acordo com a sua necessidade e fazer aditivos, caso seja preciso estendê-lo.
Se tiver dúvidas sobre terceirização, entre em contato com a Employer. Há mais de 30 anos no mercado de RH, possui um corpo jurídico especializado em questões trabalhistas, sempre acompanhando as transformações das relações de trabalho.