Acabou de ser firmada nova tese vinculante no TST para entender que não se aplica às empregadas temporárias (Contratadas pela Lei n. 6.019/74) a garantia de emprego da gestante.
O julgamento já foi finalizado e ocorreu em sessão plenária do TST no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, Relator Ministro Vieira de Mello, em temática que versa sobre a Lei 6.019/74 e a aplicabilidade do item III da súmula 244 do TST a empregada gestante temporária.
Também, por maioria, não houve modulação dos efeitos.
Esse entendimento é restrito para os contratos temporários (Lei 6.019/74). Para as demais empregadas contratadas por prazo determinado (experiência, por exemplo), persiste à garantia de emprego.
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