Nos casos de contrato de trabalho com duração superior a 01 (um) ano, quando o empregado é dispensado por justa causa, é necessário fazer a homologação da rescisão?

Nos casos de contrato de trabalho com duração superior a 01 (um) ano, quando o empregado é dispensado por justa causa, é necessário fazer a homologação da rescisão?

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Nos casos de contrato de trabalho com duração superior a 01 (um) ano, quando o empregado é dispensado por justa causa, é necessário fazer a homologação da rescisão?

Sim. Independente do tipo de rescisão contratual, sempre que o contrato de trabalho ultrapassar 01 (um) ano de duração deverá homologar na entidade sindical representativa ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Base legal: Art. 477, § 1º da CLT.

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