No caso de falecimento da segurada ou segurado que recebe o salário-maternidade, pode o cônjuge ou companheiro continuar recebendo?

No caso de falecimento da segurada ou segurado que recebe o salário-maternidade, pode o cônjuge ou companheiro continuar recebendo?

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No caso de falecimento da segurada ou segurado que recebe o salário-maternidade, pode o cônjuge ou companheiro continuar recebendo?

Sim. No caso de falecimento da segurada ou segurada que esteja recebendo o salário-maternidade, o beneficio será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que tenha direito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, exceto nos casos de falecimento do filho ou de seu abandono.
O pagamento deste beneficio deverá ser requerido até o ultimo dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Neste caso, beneficio será pago diretamente pela Previdência Social, durante o período do óbito e o ultimo dia do salário-maternidade originário.

A percepção deste beneficio está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Base legal: Art. 71-B e 71-C, da Lei 8.213/91.

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