A mulher grávida, em caso de aborto não criminoso, tem direito à estabilidade?

A mulher grávida, em caso de aborto não criminoso, tem direito à estabilidade?

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A mulher grávida, em caso de aborto não criminoso, tem direito à estabilidade?

Sim. Comprovado o aborto, por meio de atestado médico oficial, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
Base legal: Art. 395 da CLT.

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