Lei da Terceirização completa 1 ano

Lei da Terceirização completa 1 ano

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A Lei 13.429/2017 ficou conhecida como lei da terceirização. Regulamenta as relações das empresas que prestam serviços a outras. Neste artigo a Employer detalha os pontos mais importantes do texto de lei, itens para prestar atenção na hora de contratar e vantagens para as contratantes.

Lei da Terceirização completa 1 ano

Agora em março a Lei 13.429/2017 completa um ano. Sancionada pelo Governo Federal no dia 31/03/2017, a lei tem dois aspectos importantes para gestores de RH. O primeiro deles é a alteração de alguns pontos da lei de temporários (6.019/74), como o prazo de duração dos contratos, garantia de ambiente de trabalho seguro e disposições sobre a contratação de agências intermediadoras de temporários. “Lei da Terceirização completa 1 ano

O segundo ponto é a inclusão da terceirização dentro da legislação trabalhista, que até a publicação da Lei 13.429/2017 era orientado pela Súmula 331 do TST. Serviço terceirizado é aquele prestado de empresa para empresa. E é sobre este ponto que a Employer fala neste artigo.

 

Como era a terceirização antes da lei?

Não era regulamentada. Na prática, já existia. A contratação de empresas para prestação de serviços específicos dentro de outras empresas não era uma prática irregular. Mas faltava, de fato, uma legislação sobre o tema, que aprofundasse o olhar sobre os contratos celebrados entre pessoas jurídicas. O enunciado 331 do TST, que não se aplica ao trabalho rural, era a única orientação contra a contratação de serviços na atividade-fim na área urbana.

A Lei 13.429/2017 é apresentada como: Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Ao analisar o texto que apresenta a lei, fica bem claro qual é o seu objetivo: regulamentar as relações de trabalho nas prestadoras de serviços. Isso porque ela também tem empregados celetistas, como qualquer outra empresa. A diferença é que agora o legislador esclarece como fica este tipo de relação trabalhista.

 

Vínculo empregatício de terceirizados

A relação legal de trabalho, ou seja, o vínculo empregatício do terceirizado, está previsto na lei da seguinte forma:

“§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.” (Art. 4º. A)

Isso significa que a prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir todos os seus empregados, estejam eles à disposição das contratantes ou executando atividades internas na própria prestadora. Além disso, o vínculo segue as mesmas regras previstas em CLT. São obrigatórios o registro em carteira de trabalho, o recolhimento de verbas previdenciárias, o direito a férias e décimo terceiro salário, horas extras, entre outros.

Estas disposições seguem tudo o que está sancionado na reforma trabalhista. Fique atento! A multa para quem não registra empregados em carteira é de R$ 3.000,00 por trabalhador.

 

O que é importante saber antes de contratar um serviço terceirizado?

Que sua empresa responde subsidiariamente por eventuais passivos trabalhistas. De forma prática: se o empregado entrar com uma ação contra a prestadora e esta não tiver recursos para responder em juízo, você também precisa participar do processo.

Ainda que o vínculo empregatício exista com a prestadora que você contratou, o empregado presta serviços para a sua empresa, nas mesmas dependências dos empregados efetivos. Diante disso só há um caminho: contratar empresas terceirizadas sólidas, com referências e que atuam dentro da lei.

Vale destacar que os limites de capital social das prestadoras de serviço terceirizado foram alterados e deixam as contratantes mais vulneráveis. Varia entre R$ 10.000,00 e R$ 250.000,00 de acordo com o número de empregados e, em muitas situações, pode não cobrir os passivos trabalhistas.

 

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

Pela lei, não é permitido diferenciar as condições de trabalho oferecidas para os trabalhadores terceirizados. Eles têm direito às mesmas condições de higiene, segurança e salubridade que os efetivos, conforme previsto no Art. 5º A, § 3º. Da mesma forma, eles têm direito à alimentação em refeitório, atendimento médico ambulatorial, existentes dentro da empresa.

Ainda estão previstos também o descanso semanal remunerado e intervalo intrajornada. Estes itens precisam ser descritos no contrato celebrado com a prestadora do serviço e fazem parte dos dispositivos legais da CLT, de acordo com as alterações da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

 

O que precisa estar especificado no contrato de prestação de serviços?

Além dos pontos que você viu acima, o contrato precisa conter:

I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;

IV – valor.

 

Pontos de atenção!

A Lei 13.429/2017 proíbe a utilização de trabalhadores terceirizados em atividades distintas daquelas estabelecidas no contrato (Art. 5º A- § 1º). Ou seja: ao contratar um trabalhador para uma atividade de limpeza, por exemplo, não é permitido que ele seja realocado durante o expediente para cobrir o horário de almoço da telefonista. Um especialista em tecnologia não pode executar atividade em nenhuma outra área além daquela prevista quando da celebração do contrato.

Por fim, a lei da terceirização permite a contratação de trabalhadores terceirizados para a execução de atividade-fim dentro da contratante. Este é um ponto bastante positivo para os negócios, já que estimula a contratação de especialistas para atender demandas específicas das empresas cujo prazo de duração nem sempre justificaria a contratação de um trabalhador.

Cercada de vários questionamentos, a Lei 13.429/2017 é bastante benéfica para empresas, trabalhadores e para a legislação trabalhista de forma geral. Afinal, regulamenta um tipo de relação de trabalho que até então não contava com o devido amparo legal.

A Employer é especialista em gestão de trabalho temporário e terceirização há mais de 30 anos. Possui um corpo jurídico preparado para atender as principais demandas do mercado e indicara melhor forma de contratação para seus clientes. Se você precisa contratar trabalhadores terceirizados, saiba mais em www.employer.com.br

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