Todas as funções são consideradas para a cota de aprendizagem?

Todas as funções são consideradas para a cota de aprendizagem?

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Todas as funções são consideradas para a cota de aprendizagem?

Não. São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança. Os empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados não são considerados para a base de cálculo.

Base legal: Art. 10, § 1º, e art. 12, do Decreto nº 5.598/05.

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