Não.
A remuneração dos primeiros noventa dias de afastamento militar é devida ao trabalhador que se afaste por motivo relevante de interesse para a segurança nacional.
Exemplo: afastamento por motivo de guerra.
Este tipo de afastamento não configura suspensão do contrato de trabalho.
Base legal: Art. 472, §§ 3º e 5º, da CLT.
Excelente informação, eu estava preocupado quanto ao recebimento do meu salário na época do afastamento militar e agora fiquei bem mais tranquilo, obrigado!