Ao contratar um aprendiz com deficiência, a empresa está cumprindo as duas cotas?

Ao contratar um aprendiz com deficiência, a empresa está cumprindo as duas cotas?

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Ao contratar um aprendiz com deficiência, a empresa está cumprindo as duas cotas?

Não. São duas exigências legais visando proteger direitos distintos, que não se sobrepõem: o direito à aprendizagem profissional, em relação aos aprendizes, e o direito ao vínculo de emprego por tempo indeterminado, em relação às pessoas com deficiência.

Base legal: Manual da Aprendizagem MTE

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