Contratação por prazo variável e limitado: o que é?

Contratação por prazo variável e limitado: o que é?

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Contratação por prazo variável e limitado: o que é?

Uma solução para atender demandas complementares dos negócios, decorrentes de fatores previsíveis ou imprevisíveis. São celebrados entre a empresa que tem a demanda (Utilizadora) e a empresa que faz a intermediação dos trabalhadores capacitados para tal (Agência de Trabalho Temporário). Neste artigo, a Employer traz algumas orientações sobre contratos de trabalho por prazo variável e limitado.

Por que “prazo variável e limitado”?

Porque em algumas situações não há como prever o tempo de duração da demanda. Um exemplo prático: um empregado sofre um acidente e ficará afastado do trabalho. Feitos os devidos registros trabalhistas, o tempo de recuperação e retorno às atividades ainda não está definido. Esta é uma situação comum em que o contrato de trabalho por prazo variável é bem-vindo.

A lei 6.019/74 justifica que o trabalho temporário serve para “atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de trabalho”. No caso do trabalhador afastado, a situação cumpre o primeiro ponto descrito acima: será necessário substituir o empregado durante o tempo em que estiver ausente da empresa. Não é preciso contratar um novo efetivo: a empresa faz a contratação de um trabalhador temporário intermediado por uma Agência de Trabalho Temporário.

O contrato de trabalho temporário tem sua duração condicionada à existência do motivo que justificou sua contratação, limitada a um prazo máximo de 180 dias. E mais: há a possibilidade de prorrogá-lo por até 90 dias, com a comprovação legal de que a mesma demanda permanece (Art. 10, § 2º).

Contratos temporários para demanda complementar

Além da substituição transitória de empregados permanentes, os contratos temporários também têm um papel importante para vários setores da economia. O trabalho temporário contribui para suprir demandas de negócios sazonais, como acontece no setor agrícola e na indústria. A sazonalidade de uma safra ou um pico de produção e vendas são motivos bastante comuns para a contratação de trabalhadores temporários

Estes dois exemplos explicam a parte da lei que se refere às demandas complementares como “previsíveis ou imprevisíveis”. Uma condição climática favorável que gera uma supersafra vai demandar mais trabalhadores para escoar a produção. Na indústria, datas comemorativas costumam ser de picos de trabalho – os temporários são recrutados para atender essas demandas.

Sem tempo de experiência!

O contrato de trabalho não contempla tempo de experiência previsto no art. 445 da CLT. Esta é uma das características desta modalidade: o trabalhador fica à disposição da empresa enquanto perdurar o motivo justificador, sendo esse variável, limitado a 180 dias. Além disso, o trabalhador temporário é intermediado pela agência – assim, caso seja interesse da Utilizadora a efetivação, não cabe a formalização do contrato de experiência. Entende-se que este período já foi cumprido a contento no decorrer do contrato como temporário.

Recontratação tem período de quarentena

Após encerrados os prazos legais do contrato de trabalho temporário, a Utilizadora deverá respeitar um intervalo de 90 dias para recontratar este trabalhador como temporário. “5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior” (art. 10, Lei 6.019/74).

Por que utilizar contratos de trabalho temporário?

Porque há ganho de competitividade nos negócios e segurança jurídica na utilização desta modalidade de contratação. Serve para que empresas possam planejar melhor suas atividades e garantir um quadro funcional de acordo com suas necessidades. O uso inteligente dos recursos aplicados em capital humano também é um ganho importante para quem utiliza trabalhadores temporários. A intermediação deve ser feita por uma agência especializada neste tipo de atividade, devidamente registrada no Ministério do Trabalho. A contratação de trabalhadores temporários dispensa a alocação de tempo e recursos para um recrutamento interno, muitas vezes burocráticos e extensos, para atender uma demanda que tem prazo limitado de duração.

Quer saber mais sobre as soluções em trabalho temporário da Employer? Faça suas perguntas no espaço de comentários. Aproveite os mais de 30 anos de experiência em gestão de serviço temporário e use seus recursos de forma estratégica.

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