Benefícios da terceirização para os empregadores

Benefícios da terceirização para os empregadores

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Benefícios da terceirização para os empregadores

A aprovação da Lei 13.429/2017, em março de 2017, e a reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, regulamentaram os contratos de terceirização. Há novos artigos e trechos da CLT que agora contemplam a prestação de serviços especializados dentro das empresas.

O objetivo da Lei 13.429/2017 é levar mais segurança às empresas na hora de contratar serviços terceirizados. Antes dela ser sancionada, este tipo de prestação de serviços ainda trazia muitas dúvidas. De quem é a responsabilidade contratual sobre o empregado? Que tipo de benefícios são estendidos aos terceiros? Que tipo de atividades podem executar?

Agora está tudo descrito no texto de lei. Espera-se que as empresas ganhem maior competitividade com a possibilidade de contratar serviços especializados para atender quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade fim. Veja a seguir quais são os benefícios para quem contrata terceiros.

Prestação de serviços em atividades-fim

Atividades que têm relação direta com o core business da empresa podem ser realizadas por empregados terceirizados. Se antes este tipo de contrato era celebrado apenas para atividades-meio (como limpeza, segurança e recepção); agora os terceirizados podem prestar quaisquer serviços dentro das empresas.

A Lei 13.429/2017 permitiu a contratação de terceiros para realizar serviços determinados e específicos dentro da empresa contratante.

Com o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliaram-se os serviços, permitindo a contratação de terceiros para realizarem quaisquer atividades da contratante, inclusive sua atividade-fim.

O principal ganho aqui está justamente na especialização. Em vez de contratar, treinar e capacitar empregados, a empresa pode contratar outra para o que for preciso.

Assertividade na vigência dos contratos

No Art. 5º-A, a Lei 13.429/2017 determina que os terceirizados só podem executar na contratante os serviços previstos em contrato. Com isso, é obrigatório que a empresa prestadora disponibilize pessoal capacitado. A contratante, por sua vez, conta com a segurança da prestação do serviço exatamente como descrito no instrumento contratual, evitando assim o desvio de função.

Por fim, é importante citar que a Lei 13.429/2017 além de regulamentar a terceirização, contempla também alterações na legislação que rege a intermediação de trabalhadores temporários..Há algumas condições jurídicas específicas para este tipo de contrato, que estão aqui neste texto

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