A reforma trabalhista alterou o contrato de trabalho em regime de tempo parcial?
Sim. Antes da reforma o contrato de trabalho em regime de tempo parcial era aquele com duração de até 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras e férias proporcionais à jornada de trabalho.
Após a reforma, a duração da jornada é de até trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou, com duração de até vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de até seis horas extras por semana. O período de férias foi equiparado aos demais contratos com jornada superior, bem como possibilitou a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.
Base legal: Art. 58-A da CLT.
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