Relatório Executivo:
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
SVA – Sistema de Validação e Autenticação
Instituído: Portaria 58/2005 e expedida Previdência Social
Aplicado pela: Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária
A que tipo de empresa se aplica: empresas que utilizam o sistema de processamento eletrônico de dados.
Tipos de registros: registro de negócios, atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.
Quem fiscaliza: AFPS – Auditor-Fiscal da Previdência Social
Em resumo: os dados devem estar completos, atualizados no sistema, bem como arquivos digitais com as informações relativas ao negócio e atividade econômica da empresa.
Objetivo: possibilita gerar o arquivo digital a ser apresentado à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária quando a empresa for auditada por um fiscal.
Processo:
A empresa deve apresentar em arquivo digital padronizado o conteúdo referente as Informações Fiscais, Contábeis, Patrimoniais e Trabalhistas. Este conteúdo deve ser previamente validado e autenticado pelo SVA, disponível no site da Previdência Social, após deverá ser entregue em mídia digital ao Auditor Fiscal.
Tatiane Kangerski
Depto. Jurídico - Employer